quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

RECIBOS VERDES I

“Arranjei um trabalho, e disseram-me que tenho de me colectar para passar recibos verdes. O que devo fazer e que implicações fiscais isso vai ter para mim?”

Caro leitor

Obrigado pela sua questão, desta forma vai-me permitir falar de um assunto que me parece ser de interesse para muitas pessoas que se encontram nas suas circunstancias.
Sendo um tema, com implicações a vários níveis, irei tratar dele por duas vezes, uma vez que o espaço não permite tratar de tudo numa só coluna.

Assim iremos ver o assunto na vertente, IVA, IRS, CONTABILIDADE E SEGURANÇA SOCIAL.

Primeiro que tudo terá que se dirigir ao seu Serviço de Finanças para fazer a sua inscrição como Trabalhador Independente (Cat. B-do IRS).
Após esta inscrição pode comprar o livro de recibos Mod 6 (habitualmente chamados de recibos verdes).
Quando fizer esta inscrição terá de fazer uma previsão do rendimento anual que vai obter. Em função deste rendimento será feito o seu enquadramento a nível de IVA, de obrigações contabilísticas e de Imposto sobre o Rendimento.
Explicando melhor:
Em relação ao IVA, caso o seu rendimento anual (previsto) não seja superior a 10.000 € ficará enquadrado no regime de isenção do Artº 53º do CIVA (Código do IVA) e como tal não terá que fazer qualquer declaração de IVA, não debitará IVA nos seus recibos nem poderá deduzir o IVA das despesas que tiver.
Pelo menos enquanto não ultrapassar esse limite.
No caso de ultrapassar este valor ano, ficará enquadrado no Regime Normal Mensal ou Trimestral, terá de fazer a declaração de IVA em cada mês ou trimestre, debitará IVA nos seus recibos e terá direito a deduzir os IVA suportado nas despesas da sua actividade.

Em relação á contabilidade e ao Imposto sobre o rendimento, caso o volume de negócios anual, atrás previsto, não exceda os 100.000 € ficará enquadrado no regime simplificado.
Quais as implicações? Não é obrigado a possuir contabilidade organizada, basta uma contabilidade mais simples ou o mero registo em livros próprios das receitas, despesas e bens de imobilizado.
Será tributado em função do rendimento bruto. Isto é, não são aceites as despesas que teve no exercício da sua actividade, mas a matéria colectável (base para imposto) é de 70% do valor dos seus recibos.
Na prática corresponde a ser-lhe atribuído 30% para despesas.
Em face de tudo isto deverá fazer, ou recorrer a quem lhe faça, uma simulação da sua situação, uma vez que poder ser mais vantajoso, optar pelo regime de contabilidade organizada em que a matéria colectável é calculada, grosso modo, pelo saldo entre receitas e despesas.

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