quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

AUMENTO DE ORDENADOS OU DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS?

“Sou sócio gerente de uma empresa, não sei se deva aumentar o meu ordenado ou esperar pela distribuição dos lucros. O que será mais vantajoso fiscalmente?”

Caro Leitor

Os salários dos sócios gerentes estão sujeitos a retenção na fonte de IRS e a desconto para a Segurança Social. São ainda valores que vão fazer aumentar o rendimento final para cálculo da taxa de IRS que como sabemos pode atingir 42%.
A Segurança Social tem uma percentagem fixa de 31.25%.
Por outro lado os salários dos gerentes são custo na sociedade e como tal diminuem o lucro e consequentemente o IRC.

Quando há distribuição de lucros as sociedades fazem uma retenção na fonte de 20%.
Assim, pode optar ou não pelo englobamento desse rendimento (ver artigo publicado anteriormente, caso não tenha o Jornal consulte o blog indicado no final)

Em face dos valores que estiverem em causa e da taxa do seu IRS, assim se fará a opção por aumento de salário ou por distribuição de lucros com ou sem englobamento.

Se olharmos apenas ás taxas máximas, concluímos que na maior parte dos casos é mais vantajoso receber-se através da distribuição de lucros, mas também aqui cada caso é um caso. Senão vejamos:

SALÁRIO

Taxa de IRS Até 42%

Desc. Seg Social 31,25%

Total Até 73,25%

LUCROS

Taxa de IRC 25%

Taxa Derrama Até 1,5%
(para 2008)
Taxa IRS Até 20%
(tx efectiva)
Total Até 46,5%

Concluindo, resta-me aconselhar a que faça, ou peça a um TOC que lhe faça uma simulação, para ver, no seu caso, qual a opção mais “leve” fiscalmente.

UM ENQUADRAMENTO CORRECTO
No início de funções ou aquando do primeiro pagamento as entidades devedoras de rendimentos (normalmente as entidades patronais) são obrigadas a solicitar a indicação dos dados de cada um dos seus funcionários, se é casado ou solteiro, tem filhos ou não (existe normalmente impresso próprio).
No entanto muitas vezes estes dados estão desactualizados o que faz com que o IRS retido não seja o correcto.
No seu próprio interesse actualize a sua situação pessoal e familiar junto da secção de pessoal da sua entidade patronal.

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