quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

IMPOSTO UNICO DE CIRCULAÇÃO

Já muitos de nós nos deparámos com problemas devidos á recente alteração da Lei que regula o pagamento do IUC, anterior IMV (vulgo selo do carro).
Efectivamente, com a nova lei quem tem que liquidar o imposto não é quem utiliza a viatura mas sim que é legal e oficialmente o seu proprietário.
Acontece que muita gente vendeu o seu carro há alguns anos, o novo dono não fez o registo, voltou a vender, voltou a não ser registado etc etc. e hoje a viatura , que não se sabe onde anda ou se ainda existe, continua em nome de um dono que é obrigado a pagar o imposto sobe pena de lhe ser instaurado um processo no Serviço de Finanças por falta de pagamento.

ULTIMAS NOVIDADES
As últimas novidades são que, foi estabelecido um período transitório para as viaturas vendidas até 31/10/2005, sendo permitido aos antigos proprietários dar baixa dos veículos que já não possuem.
Como ficam de fora os que foram vendidos entre esta data e 31/01/08 foi entregue uma petição com 10.000 assinaturas solicitando o alargamento do período transitório até esta data.
A 6 de Março o conselho de ministro aprovou um novo regime transitório, excepcional até 31/12/08, para o cancelamento de matriculas de veículos.
Assim, os proprietários de veículos destruídos, ou presumivelmente desmantelados, vão poder requerer, até esta data, o cancelamento das respectivas matriculas
Para os restantes a solução é mesmo solicitar na polícia a apreensão do veiculo.
PAGAMENTO
Verificam-se filas enormes para o pagamento do imposto no final de cada mês.
Por duas razões. Uma, bem portuguesa, deixamos sempre tudo para o último dia, outra podemos faze-lo com facilidade por Internet mas não ligamos a isso.
O leitor que até já tem senha do site das finanças, e quem não tem pode sempre pedir, basta entrar no site, tirar o documento e pagar num Multibanco. Esta operação que demora 10 minutos no máximo, demora actualmente duas horas ou mais na tesouraria das Finanças se for no ultimo dia. Caso não tenha Internet dirija-se a um gabinete de contabilidade e trate do assunto com a máxima comodidade.

CONTAS POUPANÇA HABITAÇÃO
Até 31/12/2004 os titulares destas contas usufruíram de benefícios fiscais, com a redução no seu IRS de 25% das entregas efectuadas. No entanto se os valores nela depositados fossem levantados para outros fins havia uma penalização.

O Orçamento de Estado deste ano veio clarificar que a penalização fiscal nos levantamentos dos valores deste tipo de contas, para fins diferentes, não se aplica, se tiver decorrido mais de 4 anos sobre o termo do ano fiscal das entregas.
Assim, já podem ser levantadas as entregas efectuadas até 31/12/2003 sem qualquer penalização.
No entanto não se esqueça de guardar toda a documentação durante 10 anos, doc de entregas, levantamentos, originais dos pagamentos, declarações do IRS.

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