quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

HERANÇAS

“Morreu o meu pai, quais as obrigações fiscais que tenho como herdeiro?”

Caro Leitor

Há, efectivamente, algumas obrigações fiscais que nascem com o nascimento de uma herança por sucessão.
E note-se que nem sempre ao aparecimento de obrigações fiscais corresponde a liquidação e pagamento de imposto, é este um dos casos.
É o que se chama, técnicamente, obrigações declarativas. Mesmo sem imposto a pagar há obrigação de declarar.
Permita-me caro leitor, que analise a sua questão de uma forma mais abrangente, e não apenas numa vertente fiscal
Assim após o falecimento de um dos nossos pais, devemos tratar de algumas coisas pela seguinte ordem:
1 – Fazer o numero de contribuinte do “Cabeça de Casal da herança de:”
2 – Fazer escritura de habilitação de herdeiros
3 – Fazer declarações Mod1 do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) dos prédio urbanos e mistos
4 – Fazer declaração Mod1 do Imposto de Selo.

Explicando passo a passo:
1 – Nasce um novo sujeito passivo, a nivel fiscal, o “Cabeça de casal da Herença de:” trata-se de uma figura fiscal do representante, perante o Estado, da herança do falecido.
Dirija-se á repartição de finanças e na qualidade de herdeiro, declare quem são os herdeiros directos, filhos e a sua mãe, e um de vós fica a ser o “Cabeça e Casal da herança de:”
Ser-lhe-há entregue uma ficha com o nº de contribuinte começado por 700xxxxxx, que vai ser preciso para as obrigações declarativas que vai ter de cumprir.

2 – Dirija-se a um Cartório Notarial, com cópias dos BI e cartões de contribuinte de todos os herdeiros directos e respectivos conjugues, caso sejam casados, com a indicação do regime de casamento. Leve também a certidão de óbito do seu pai.

3 – Caso existam prédios urbanos ou mistos (dos terrenos ou fazendas não é necessário) e faça uma declaração Mod1 do IMI para cada um deles, que terá de ser entregue em cada um dos Serviços de Finanças do concelho onde os mesmo se localizam.(Deve ler as instruções com cuidado)

4 – Finalmente terá de fazer a declaração Mod1 do Imosto de Selo onde vai declarar todos os bens Móveis e Imóveis, que eram pertença do seu falecido pai e que agora são dos herdeiros.
É tambem nesta declaração que se indica se há ou não testamento.
Nesta declaração, alem da identificação dos herdeiros directos, é feita a declaração de todos os bens tais como:
Prédios Urbano e Mistos ( de que fez as Mod1 do IMI), Prédios Rústicos, viaturas, armas, depósitos bancários, participações em sociedade, aplicações financeiras, direitos de superficie (tais como campas em cemitérios) etc.
Tal como referi e tratando-se de herdeiros directos, filhos e esposa não há imposto a pagar por esta herança

Com esta declaração Mod 1 do IS terminam as formalidades e obrigações declarativas, em função da herança que nasceu com a morte do seu pai.
Agora quando entenderem, terão de fazer a respectiva partiha dos bens, já que o que foi feito até aqui foi apenas a indicação de quem são os herdeiros legitimos e quais são os bens que constituirão essa mesma herança.

Talvez não seja fácil a um cidadão comum tratar de toda esta documentação, pelo que poderá dirigir-se a alguém especializado que os poderá ajudar.

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