quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

APOIO Á REABILITAÇÃO URBANA

No Orçamento de Estado de 2008 foi criado um regime extraordinário de apoio á reabilitação urbano.
Nele são previstos incentivos fiscais desde que as obras se iniciem entre 01 de Janeiro deste ano e 31 de Dezembro de 2010 e se encontrem concluídas até 31 de Dezembro de 2012.

São passíveis de beneficiar os imóveis que:
Se encontrem arrendados e sejam passíveis de actualização faseada das rendas.
De habitação própria e permanente
Localizados em áreas de reabilitação urbana, tais como
Centros históricos
Zona de protecção de Imóveis classificados
Zonas urbanas degradadas.

Os imóveis precisam ser qualificados antes e depois das obras, e tem que subir de nível de qualificação pelo menos dois níveis.
Os níveis são: Nível 5- Excelente; Nível 4 – Bom; Nível 3 – Médio; Nível 2 – Mau; Nível 1 – Péssimo.
È nesta qualificação, efectuada pelos técnicos camarários que o imóvel precisa subir dois níveis para ter direito aos benefícios fiscais.

Os benefícios são:
IMI – Isenção durante 5 anos, com possibilidade de ser renovada por mais 3
IVA – As empreitadas de construção, reconstrução. Beneficiação ou conservação do imóvel está sujeita á taxa reduzida de 5% (o normal seria 21%)
IRC/IRS – existem ainda a isenção ou redução destes impostos nos rendimentos obtidos através de fundos de investimento imobiliário cujos activos sejam maioritariamente afectos a estas acções.

Se pensa estar num caso destes, aprofunde o assunto, informe-se na sua Câmara Municipal e aproveito estes benefícios fiscais.

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