quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

De LDA a SA

Vamos hoje abordar a temática da passagem de uma sociedade por quotas a sociedade anónima.
As vantagens de ter uma ou outra sociedade depende de um conjunto vasto de factores, pelo que é mais fácil apresentá-los apenas, deixando a análise, a opção, a cada um dos leitores interessados.
Capital:Uma sociedade por quotas (Lda) tem como valor de capital minimo 5.000 €
Uma sociedade anónoma (SA) tem como valor de capital minino 50.000 €
Sócios/Accionistas: Numa sociedade por quotas bastam 2 sócios (mais adqueado para sociedades de pouca gente) numa sociedade anónima são precisos o minimo de 5 accionistas.(mais indicado para soc de muitos accionistas)
Gestão: Geralmente numa soc. por quotas existe uma Comissão de Gerencia composta por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral.
Numa soc. anónima o normal é existir um Conselho de Administração com Presidente, Vice-Presidente e um ou mais Vogais, uma Mesa de Assembleia Geral com Presidente e Secretário e um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, também eleitos em assembleia geral.
Passos da transformação: Primeiro que tudo há que cumprir os requisitos minimos obrigatórios de capital e numero de sócios, depois há que tomar uma deliberação em Assembleia Geral, que terá de ser exarada em acta e como é lógico deve ser unanime e favorável á transformação.
Salvo acordo de todos os interessados o montante de participação no capital social na nova sociedade tem que ser igual há existente na sociedade por quotas.
Impedimentos: Há um conjunto de factos que impedem, desde logo, a transformação. Assim, uma Lda não poderá passar a SA, se:
a) O seu capital não tiver sido integralmente pago ou se não estiverem totalmente realizadas as entradas de capital;
b) O Balanço da sociedade mostrar que o valor do seu património é inferior á soma do seu capital e reserva legal;
c) Haja oposição de sócios com direitos especiais, que não possam ser mantidos depois da transformação.
Relatório Justificativo: Ultrapassadas todas estas questões, a comissão de gerencia tem que elaborar um relatório justificativo da transformação onde exponham as razões que estão na base da transformação. Por exemplo “dotar a empresa de um capital social que acompanhe o respectivo processo de crescimento”
Documentação: Um Balanço aprovado á menos de 6 meses, ou elaborado e aprovado para o efeito, e o projecto de contrato de sociedade (vulgo Pacto Social) pelo qual a sociedade passará a reger-se.
Escritura de transformação: Pode optar entre uma escritura pública ou um documento particular elaborado por advogado, que depois será registado na respectiva Conservatória, ficando assim concluido o processo de transformação.

Sem comentários: