quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS-IMPOSTOS

“Sou sócio de uma empresa que este ano vai distribuir lucros. A empresa já pagou IRC tenho também que pagar IRS sobre esse valor?”

Caro Leitor

A resposta correcta é “nim”, como diz o povo, isto é, pagar paga sempre pode é pagar sobre o total ( taxa de 20%)ou apenas sobre 50% desse valor (a taxa do seu IRS)
Então vejamos o que fazer e qual a melhor opção. Fazer ou não o englobamento deste rendimento.
Como certamente saberá o IRS tem rendimentos de várias categorias (Trab. Dependente Cat A, Trab. Independente Cat B e C, Capitais Cat. E etc) o sujeito passivo quando faz a sua declaração Mod. 3, declara em cada uma das categorias os rendimentos que teve.
Depois o fisco faz o englobamento de todas elas, fazendo as deduções específicas de cada uma, vendo a taxa de imposto que corresponde e calculando o valor tributável e o respectivo Imposto Final.
Ora os lucros das sociedades sujeitas a IRC, quando distribuídos aos sócios, podem ser ou não englobados, e quem faz a opção é o sujeito passivo.
Quando recebemos os lucros a sociedade que os distribui, faz uma retenção de 20% de IRS, que depois entrega nos cofres do Estado.
Por outro lado também deve saber que as taxas de IRS são progressivas, isto é, aumentam á medida que aumenta o rendimento e podem atingir os 42%.
Acresce ainda que se optarmos pelo englobamento dos lucros que nos foram distribuídos, apenas será considerado 50% desse valor (nº1 do Artº 40-A do IRS), e o valor retido pela sociedade assume a forma de pagamento por conta, isto é vais ser deduzido no imposto final.
Assim, com todas estas variáveis, diria que temos que fazer algumas contas, aliás aconselho mesmo a que faça ou peça a alguém que lhe faça uma simulação para ver qual a situação mais vantajosa no seu caso.
No entanto, para elucidar melhor, vejamos este exemplo:
Imagine que uma pessoa estaria sujeita a uma taxa de 20% na totalidade dos seus rendimentos e que receberia de uma sociedade sua 10.000€ de lucros ou dividendos.
Neste caso seria vantajoso optar pelo englobamento uma vez que iria pagar apenas sobre 5.000€.(5.000 X 20%= 1.000€). Mas se a sua taxa de IRS fosse um bocado superior, ou se a inclusão deste rendimento fosse alterar a taxa, já poderia ser vantajoso não englobar. E nesse caso teria pago 2.000€ (10.000 X 20%).
Como já referi cada caso é um caso, devemos sempre fazer uma simulação para escolher a melhor forma de diminuir o valor de IRS a pagar ao Estado.
Para terminar, apenas uma nota, quando existem vários tipos de rendimento que podem ou não ser englobados, ao optarmos por englobar um deles somos obrigados a englobar todos.

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