sexta-feira, 17 de outubro de 2008

REEMBOLSOS DE IVA



Tenho IVA a receber há muito tempo, devo ou não pedir o reembolso, que riscos corro?”
Caro Leitor;
A pergunta que me faz e a qual terei todo prazer em responder é a pergunta que deve fazer ao seu Técnico Oficial de Contas, em principio, ninguém melhor que ele para lhe explicar o porque de dever pedir ou de não o reembolso do IVA.
Mas vejamos a questão de uma forma genérica e não no seu caso particular, uma vez que para responder a essa teria de ter mais elementos.
Sempre quem um sujeito passivo se encontra em crédito de imposto e preveja que assim vai continuar, pode, e diria mesmo deve, pedir o reembolso do valor de IVA a que tem direito.
È um processo um tanto ou quanto burocrático que o seu TOC terá de realizar a fim de solicitar o reembolso, dando cumprimento a tudo o que estipula o Despacho Normativo nº 53/2005, nomeadamente aos requisitos cumulativos do nº 6 do referido despacho.
É óbvio que pode ser sujeito a uma inspecção em função desse pedido de reembolso, mas como diz o povo “quem não deve não teme” e como tal esta não deve ser a razão pela qual se deixa nas mãos do Estado milhares de euros que nos fazem falta na nossa tesouraria.
Estando tudo em condições e cumpridos todos os requisitos o iva será devolvido até ao final do 3º mês após o pedido de reembolso.
Caso seja um sujeito passivo de operações isenções, por exemplo exportações ou da área da construção civil em que 75% do valor das transmissões de bens digam respeito a essas operações isentas ou a facturas cuja iva é devido pelo adquirente, e em que o valor do reembolso é superior a 10.000 € e não seja o primeiro pedido de reembolso, o prazo passa para 30 dias após o pedido de reembolso.

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