sexta-feira, 17 de outubro de 2008

AUTOMOVEL TOPO DE GAMA


“Estou a pensar comprar um carro de valor superior a 50.000 € disseram-me que pode ser considerado em bem de luxo e posso ter problemas com o fisco. É assim?”

Caro Leitor
Para se fazer a compra de um bem denominado “ bem de luxo” carros, barcos, motos, casas etc, tem que se ter prova de que se tem meios económicos para o fazer.
Efectivamente ou as declarações de IRS demonstram esses rendimentos ou então poderá ter que provar a proveniencia desse dinheiro.
Falemos do rendimento:
A Administração Fiscal (AF) entende que quem adquirir um bem de valor superior a 50.000 €, deve possuir, pelo menos, um rendimento liquido igual a 50% do denominado rendimento padrão.
Entende-se por rendimento liquido a soma de todos os rendimentos, desse ano, aos quais se efectuam as correspondentes deduções e por rendimento padrão, 50% do valor do bem adquirido.
Assim se a viatura custar 55.000 € o rendimento padrão será de 27.500 € e o rendimento liquido terá de ser, pelo menos de 13.250 € no primeiro ano.
Nos anos seguintes o rendimento liquido tem que ser pelo menos 50% do rendimento padrão, tal como no primeiro, só que o rendimento padrão passa a ser 50% do valor de aquisição do bem deduzidos de 20% por cada ano que passa.
Como sabe e como actua a Administração Fiscal?
A AF toma conhecimento porque os vendedores são obrigados a declarar anualmente, através da O da IES, todas as vendas superiores a 25.000 €.
Por outro lado, quem compra também é obrigado a declarar.
O sistema informático da AF faz a comparação entre as duas declarações e caso detectem rendimentos inferiores aos limites estipulados, poderão fazer uma avaliação directa e presumir os rendimentos, através de todos os meios de que disponha.
Cabe depois ao contribuinte provar que os rendimentos declarados são os reais e que o dinheiro gasto na aquisição do bem de luxo teve outra proveniencia, por exemplo um empréstimo bancário.

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