Uma dúvida muito recorrente é a de saber se os jovens que trabalham durante as ferias de verão tem ou não que pagar impostos, se depois tem que fazer declaração de irs, se vão ter que se colectar como trabalhadores independentes (vulgo recibos verdes), se pagam Seg. Social.
Finalmente se essa actividade os vai prejudicar no futuro, por exemplo por poder ser considerado um primeiro emprego.
Para que o leitor possa entender toda esta problemática e faça a opção mais correcta vou tratar do assunto por partes.
COLECTAR-SE OU SER TRABALHADOR DEPENDENTE
Colectar-se como trabalhador independente é sempre uma opção, mas para um trabalho tão pontual penso que não se justifica.
Ser um trabalhador dependente, como a maioria dos trabalhadores por conta de outrem, parece ser uma boa opção nestas circunstâncias.
O chamado acto único, poderá ser uma outra opção, mas na minha opinião não se aplica muito a uma situação como a do nosso exemplo.
SEGURANCA SOCIAL
Se se colectar como trabalhador independente não desconta durante o 1° ano mas se for trabalhador dependente fará o desconto normal de 11% sobre o ordenado.
IRS
Se optou por colectar-se fará, no inicio do ano seguinte, a sua declaração Mod 3, mas se é estudante ou menor de idade e como tal considerado dependente no seu agregado familiar, o valor recebido será declarado juntamente com o rendimento dos seus pais.
SITUACAO DE 1° EMPREGO
Considera-se que uma pessoa ainda está na situação de procura de 1° emprego, quando ainda não tem descontos para a segurança social por um período seguido ou interpolado não superior a 6 meses.
Logo dois ou três meses de descontos para a Seg. Social não vão ter qualquer influencia a este nível.
Assim cada um fará a opção que bem entender, mas na minha opinião a melhor, para um jovem que vai trabalhar 2 ou 3 meses nas férias, é mesmo ser um trabalhador dependente, fazendo todos os descontos normais e no final do ano declarar esse rendimento na Mod 3 dos seus pais.
quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
De LDA a SA
Vamos hoje abordar a temática da passagem de uma sociedade por quotas a sociedade anónima.
As vantagens de ter uma ou outra sociedade depende de um conjunto vasto de factores, pelo que é mais fácil apresentá-los apenas, deixando a análise, a opção, a cada um dos leitores interessados.
Capital:Uma sociedade por quotas (Lda) tem como valor de capital minimo 5.000 €
Uma sociedade anónoma (SA) tem como valor de capital minino 50.000 €
Sócios/Accionistas: Numa sociedade por quotas bastam 2 sócios (mais adqueado para sociedades de pouca gente) numa sociedade anónima são precisos o minimo de 5 accionistas.(mais indicado para soc de muitos accionistas)
Gestão: Geralmente numa soc. por quotas existe uma Comissão de Gerencia composta por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral.
Numa soc. anónima o normal é existir um Conselho de Administração com Presidente, Vice-Presidente e um ou mais Vogais, uma Mesa de Assembleia Geral com Presidente e Secretário e um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, também eleitos em assembleia geral.
Passos da transformação: Primeiro que tudo há que cumprir os requisitos minimos obrigatórios de capital e numero de sócios, depois há que tomar uma deliberação em Assembleia Geral, que terá de ser exarada em acta e como é lógico deve ser unanime e favorável á transformação.
Salvo acordo de todos os interessados o montante de participação no capital social na nova sociedade tem que ser igual há existente na sociedade por quotas.
Impedimentos: Há um conjunto de factos que impedem, desde logo, a transformação. Assim, uma Lda não poderá passar a SA, se:
a) O seu capital não tiver sido integralmente pago ou se não estiverem totalmente realizadas as entradas de capital;
b) O Balanço da sociedade mostrar que o valor do seu património é inferior á soma do seu capital e reserva legal;
c) Haja oposição de sócios com direitos especiais, que não possam ser mantidos depois da transformação.
Relatório Justificativo: Ultrapassadas todas estas questões, a comissão de gerencia tem que elaborar um relatório justificativo da transformação onde exponham as razões que estão na base da transformação. Por exemplo “dotar a empresa de um capital social que acompanhe o respectivo processo de crescimento”
Documentação: Um Balanço aprovado á menos de 6 meses, ou elaborado e aprovado para o efeito, e o projecto de contrato de sociedade (vulgo Pacto Social) pelo qual a sociedade passará a reger-se.
Escritura de transformação: Pode optar entre uma escritura pública ou um documento particular elaborado por advogado, que depois será registado na respectiva Conservatória, ficando assim concluido o processo de transformação.
As vantagens de ter uma ou outra sociedade depende de um conjunto vasto de factores, pelo que é mais fácil apresentá-los apenas, deixando a análise, a opção, a cada um dos leitores interessados.
Capital:Uma sociedade por quotas (Lda) tem como valor de capital minimo 5.000 €
Uma sociedade anónoma (SA) tem como valor de capital minino 50.000 €
Sócios/Accionistas: Numa sociedade por quotas bastam 2 sócios (mais adqueado para sociedades de pouca gente) numa sociedade anónima são precisos o minimo de 5 accionistas.(mais indicado para soc de muitos accionistas)
Gestão: Geralmente numa soc. por quotas existe uma Comissão de Gerencia composta por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral.
Numa soc. anónima o normal é existir um Conselho de Administração com Presidente, Vice-Presidente e um ou mais Vogais, uma Mesa de Assembleia Geral com Presidente e Secretário e um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, também eleitos em assembleia geral.
Passos da transformação: Primeiro que tudo há que cumprir os requisitos minimos obrigatórios de capital e numero de sócios, depois há que tomar uma deliberação em Assembleia Geral, que terá de ser exarada em acta e como é lógico deve ser unanime e favorável á transformação.
Salvo acordo de todos os interessados o montante de participação no capital social na nova sociedade tem que ser igual há existente na sociedade por quotas.
Impedimentos: Há um conjunto de factos que impedem, desde logo, a transformação. Assim, uma Lda não poderá passar a SA, se:
a) O seu capital não tiver sido integralmente pago ou se não estiverem totalmente realizadas as entradas de capital;
b) O Balanço da sociedade mostrar que o valor do seu património é inferior á soma do seu capital e reserva legal;
c) Haja oposição de sócios com direitos especiais, que não possam ser mantidos depois da transformação.
Relatório Justificativo: Ultrapassadas todas estas questões, a comissão de gerencia tem que elaborar um relatório justificativo da transformação onde exponham as razões que estão na base da transformação. Por exemplo “dotar a empresa de um capital social que acompanhe o respectivo processo de crescimento”
Documentação: Um Balanço aprovado á menos de 6 meses, ou elaborado e aprovado para o efeito, e o projecto de contrato de sociedade (vulgo Pacto Social) pelo qual a sociedade passará a reger-se.
Escritura de transformação: Pode optar entre uma escritura pública ou um documento particular elaborado por advogado, que depois será registado na respectiva Conservatória, ficando assim concluido o processo de transformação.
APOIO Á REABILITAÇÃO URBANA
No Orçamento de Estado de 2008 foi criado um regime extraordinário de apoio á reabilitação urbano.
Nele são previstos incentivos fiscais desde que as obras se iniciem entre 01 de Janeiro deste ano e 31 de Dezembro de 2010 e se encontrem concluídas até 31 de Dezembro de 2012.
São passíveis de beneficiar os imóveis que:
Se encontrem arrendados e sejam passíveis de actualização faseada das rendas.
De habitação própria e permanente
Localizados em áreas de reabilitação urbana, tais como
Centros históricos
Zona de protecção de Imóveis classificados
Zonas urbanas degradadas.
Os imóveis precisam ser qualificados antes e depois das obras, e tem que subir de nível de qualificação pelo menos dois níveis.
Os níveis são: Nível 5- Excelente; Nível 4 – Bom; Nível 3 – Médio; Nível 2 – Mau; Nível 1 – Péssimo.
È nesta qualificação, efectuada pelos técnicos camarários que o imóvel precisa subir dois níveis para ter direito aos benefícios fiscais.
Os benefícios são:
IMI – Isenção durante 5 anos, com possibilidade de ser renovada por mais 3
IVA – As empreitadas de construção, reconstrução. Beneficiação ou conservação do imóvel está sujeita á taxa reduzida de 5% (o normal seria 21%)
IRC/IRS – existem ainda a isenção ou redução destes impostos nos rendimentos obtidos através de fundos de investimento imobiliário cujos activos sejam maioritariamente afectos a estas acções.
Se pensa estar num caso destes, aprofunde o assunto, informe-se na sua Câmara Municipal e aproveito estes benefícios fiscais.
Nele são previstos incentivos fiscais desde que as obras se iniciem entre 01 de Janeiro deste ano e 31 de Dezembro de 2010 e se encontrem concluídas até 31 de Dezembro de 2012.
São passíveis de beneficiar os imóveis que:
Se encontrem arrendados e sejam passíveis de actualização faseada das rendas.
De habitação própria e permanente
Localizados em áreas de reabilitação urbana, tais como
Centros históricos
Zona de protecção de Imóveis classificados
Zonas urbanas degradadas.
Os imóveis precisam ser qualificados antes e depois das obras, e tem que subir de nível de qualificação pelo menos dois níveis.
Os níveis são: Nível 5- Excelente; Nível 4 – Bom; Nível 3 – Médio; Nível 2 – Mau; Nível 1 – Péssimo.
È nesta qualificação, efectuada pelos técnicos camarários que o imóvel precisa subir dois níveis para ter direito aos benefícios fiscais.
Os benefícios são:
IMI – Isenção durante 5 anos, com possibilidade de ser renovada por mais 3
IVA – As empreitadas de construção, reconstrução. Beneficiação ou conservação do imóvel está sujeita á taxa reduzida de 5% (o normal seria 21%)
IRC/IRS – existem ainda a isenção ou redução destes impostos nos rendimentos obtidos através de fundos de investimento imobiliário cujos activos sejam maioritariamente afectos a estas acções.
Se pensa estar num caso destes, aprofunde o assunto, informe-se na sua Câmara Municipal e aproveito estes benefícios fiscais.
IMPOSTO UNICO DE CIRCULAÇÃO
Já muitos de nós nos deparámos com problemas devidos á recente alteração da Lei que regula o pagamento do IUC, anterior IMV (vulgo selo do carro).
Efectivamente, com a nova lei quem tem que liquidar o imposto não é quem utiliza a viatura mas sim que é legal e oficialmente o seu proprietário.
Acontece que muita gente vendeu o seu carro há alguns anos, o novo dono não fez o registo, voltou a vender, voltou a não ser registado etc etc. e hoje a viatura , que não se sabe onde anda ou se ainda existe, continua em nome de um dono que é obrigado a pagar o imposto sobe pena de lhe ser instaurado um processo no Serviço de Finanças por falta de pagamento.
ULTIMAS NOVIDADES
As últimas novidades são que, foi estabelecido um período transitório para as viaturas vendidas até 31/10/2005, sendo permitido aos antigos proprietários dar baixa dos veículos que já não possuem.
Como ficam de fora os que foram vendidos entre esta data e 31/01/08 foi entregue uma petição com 10.000 assinaturas solicitando o alargamento do período transitório até esta data.
A 6 de Março o conselho de ministro aprovou um novo regime transitório, excepcional até 31/12/08, para o cancelamento de matriculas de veículos.
Assim, os proprietários de veículos destruídos, ou presumivelmente desmantelados, vão poder requerer, até esta data, o cancelamento das respectivas matriculas
Para os restantes a solução é mesmo solicitar na polícia a apreensão do veiculo.
PAGAMENTO
Verificam-se filas enormes para o pagamento do imposto no final de cada mês.
Por duas razões. Uma, bem portuguesa, deixamos sempre tudo para o último dia, outra podemos faze-lo com facilidade por Internet mas não ligamos a isso.
O leitor que até já tem senha do site das finanças, e quem não tem pode sempre pedir, basta entrar no site, tirar o documento e pagar num Multibanco. Esta operação que demora 10 minutos no máximo, demora actualmente duas horas ou mais na tesouraria das Finanças se for no ultimo dia. Caso não tenha Internet dirija-se a um gabinete de contabilidade e trate do assunto com a máxima comodidade.
CONTAS POUPANÇA HABITAÇÃO
Até 31/12/2004 os titulares destas contas usufruíram de benefícios fiscais, com a redução no seu IRS de 25% das entregas efectuadas. No entanto se os valores nela depositados fossem levantados para outros fins havia uma penalização.
O Orçamento de Estado deste ano veio clarificar que a penalização fiscal nos levantamentos dos valores deste tipo de contas, para fins diferentes, não se aplica, se tiver decorrido mais de 4 anos sobre o termo do ano fiscal das entregas.
Assim, já podem ser levantadas as entregas efectuadas até 31/12/2003 sem qualquer penalização.
No entanto não se esqueça de guardar toda a documentação durante 10 anos, doc de entregas, levantamentos, originais dos pagamentos, declarações do IRS.
Efectivamente, com a nova lei quem tem que liquidar o imposto não é quem utiliza a viatura mas sim que é legal e oficialmente o seu proprietário.
Acontece que muita gente vendeu o seu carro há alguns anos, o novo dono não fez o registo, voltou a vender, voltou a não ser registado etc etc. e hoje a viatura , que não se sabe onde anda ou se ainda existe, continua em nome de um dono que é obrigado a pagar o imposto sobe pena de lhe ser instaurado um processo no Serviço de Finanças por falta de pagamento.
ULTIMAS NOVIDADES
As últimas novidades são que, foi estabelecido um período transitório para as viaturas vendidas até 31/10/2005, sendo permitido aos antigos proprietários dar baixa dos veículos que já não possuem.
Como ficam de fora os que foram vendidos entre esta data e 31/01/08 foi entregue uma petição com 10.000 assinaturas solicitando o alargamento do período transitório até esta data.
A 6 de Março o conselho de ministro aprovou um novo regime transitório, excepcional até 31/12/08, para o cancelamento de matriculas de veículos.
Assim, os proprietários de veículos destruídos, ou presumivelmente desmantelados, vão poder requerer, até esta data, o cancelamento das respectivas matriculas
Para os restantes a solução é mesmo solicitar na polícia a apreensão do veiculo.
PAGAMENTO
Verificam-se filas enormes para o pagamento do imposto no final de cada mês.
Por duas razões. Uma, bem portuguesa, deixamos sempre tudo para o último dia, outra podemos faze-lo com facilidade por Internet mas não ligamos a isso.
O leitor que até já tem senha do site das finanças, e quem não tem pode sempre pedir, basta entrar no site, tirar o documento e pagar num Multibanco. Esta operação que demora 10 minutos no máximo, demora actualmente duas horas ou mais na tesouraria das Finanças se for no ultimo dia. Caso não tenha Internet dirija-se a um gabinete de contabilidade e trate do assunto com a máxima comodidade.
CONTAS POUPANÇA HABITAÇÃO
Até 31/12/2004 os titulares destas contas usufruíram de benefícios fiscais, com a redução no seu IRS de 25% das entregas efectuadas. No entanto se os valores nela depositados fossem levantados para outros fins havia uma penalização.
O Orçamento de Estado deste ano veio clarificar que a penalização fiscal nos levantamentos dos valores deste tipo de contas, para fins diferentes, não se aplica, se tiver decorrido mais de 4 anos sobre o termo do ano fiscal das entregas.
Assim, já podem ser levantadas as entregas efectuadas até 31/12/2003 sem qualquer penalização.
No entanto não se esqueça de guardar toda a documentação durante 10 anos, doc de entregas, levantamentos, originais dos pagamentos, declarações do IRS.
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