segunda-feira, 20 de abril de 2009

IRS - Campo 9 Anexo H

Aproxima-se a data final para o envio da Declaração Modelo 3 do IRS.
Em papel, entrega no Serviço de Finanças, é até ao próximo dia 30 de Abril se for por via electrónica, até ao dia 25 de Maio.
Esta 2ª fase destina-se a todos os sujeitos passivos que têm outros tipos de rendimentos que não só os dos Categoria A e H, ou seja trabalho por conta de outrem e/ ou pensões.
Assim ficam incluídos nesta segunda fase todas as pessoas que tenham, por exemplo, rendimento proveniente de rendas, de Mais Valias com a venda de imóveis ainda que não haja ganhos, Rendimentos de Capitais sujeitos a declaração, como é o caso de venda de acções em certas circunstancias, rendimentos como os dos trabalhadores independentes ou empresários em nome individual etc.
Em suma, como atrás se disse todos os outros rendimentos além dos trabalhadores por conta de outrem e/ou reformados.
Especial atenção para quem fez uma declaração de acto isolado, são considerados categoria B e como tal declarados nesta segunda fase.
Os “famosos” recibos verdes, seja em regime simplificado ou com contabilidade organizada, também encaixam nesta 2ª fase do imposto.
Mais um exemplo, um sujeito passivo que apenas têm rendimentos de trabalho por conta de outrem (Cat A) mas que durante o ano de 2008 passou a ser herdeiro de um determinado familiar que tinha rendimentos da Cat F (rendas).
O cabeça de casal terá de fazer a declaração do falecido, mas os rendimentos após a morte são declarados pelos herdeiros na parte que lhes cabe na herança.
SER SOLIDÁRIO SEM ACRÉSCIMO DE IMPOSTO
O Estado permite que façamos uma doação de 0,5% do IRS que pagamos, a uma instituição que para tal se candidate, sem que paguemos mais imposto.
Isto é, ao fazer a nossa declaração, se fizermos uma simulação ficamos a saber quanto é o imposto, quanto já pagámos e se vamos pagar a diferença ou receber, no caso de termos pago em excesso.
Se preenchermos o quadro 9 do anexo H, colocando uma X e o nº de contribuinte de uma instituição que sabemos se candidatou, sem pagar nem mais um centimo essa instituição daqui a dois anos, mais ou menos, vai receber 0,5% do valor do nosso IRS.
Duas questões a reter, não vale a pena colocar o nº de contribuinte de uma instituição, á sorte, é necessário saber que essa instituição se candidatou, caso contrário julgamos estar a ajudar e não estamos.
Por outro lado podemos pensar que é pouco, é insignificante e demora muito tempo a ser recebido.
Também não é totalmente verdade, as “migalhas” juntas dão um bolo saboroso e as instituições agradecem.
Sem querer influenciar ninguém deixo aqui dois exemplos, mas há muitos mais, FUNDAÇÃO ROTÁRIA PORTUGUESA (Bolsas de Estudo) Cont: 501129081 e UNICEF Cont: 500883823.
Não deixe de preencher, colabore, desta vez nem custa nada.